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Título: | 0001742-98.2012.5.01.0030 - DEJT 19-12-2019 |
Assunto: | CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DE SENTENÇA |
Data de Publicação: | 19/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111618 |
Ementa: | Cerceio de defesa. Nulidade da sentença. O ônus probatório da responsabilidade atribuída ao empregador pela doença incapacitante recai sobre a Autora que assume o encargo e requer a produção de nova prova pericial (artigos 818 da CLT e 373, I do CPC), o que, efetivamente, se impõe, assegurando-lhe o amplo direito de defesa previsto no artigo 5º, LV da CRFB/88, em razão das dissonantes conclusões da perícia oficial do INSS e da perícia judicial RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência (fls. 473/475), da Dra. Nélie O Perbeils, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:20:19Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:20:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017429820125010030-DEJT-19-12-2019.pdf | 62,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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