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Título: 0001742-98.2012.5.01.0030 - DEJT 19-12-2019
Assunto: CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DE SENTENÇA
Data de Publicação: 19/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111618
Ementa: Cerceio de defesa. Nulidade da sentença. O ônus probatório da responsabilidade atribuída ao empregador pela doença incapacitante recai sobre a Autora que assume o encargo e requer a produção de nova prova pericial (artigos 818 da CLT e 373, I do CPC), o que, efetivamente, se impõe, assegurando-lhe o amplo direito de defesa previsto no artigo 5º, LV da CRFB/88, em razão das dissonantes conclusões da perícia oficial do INSS e da perícia judicial RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência (fls. 473/475), da Dra. Nélie O Perbeils, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2019-12-27T13:20:19Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:20:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
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