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Data de Acesso: 2019-12-27T13:19:52Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:19:52Z-
Data de Publicação: 2019-12-18-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111585-
Título: 0000005-39.2016.5.01.0024 - DEJT 18-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-11-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo-
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000053920165010024-
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão monocrática que não recebeu o agravo de instrumento apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não era cabível tal apelo visando a destrancar recurso ordinário nesta instância. R E L A T Ó R I O-
Identificador do Documento: 107615100-
Aparece nas coleções:2019

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