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Título: | 0101415-47.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-12-10 |
Data de Publicação: | 10/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111317 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos para sanar o erro material e a omissão apontada, fazendo constar na parte dispositiva do acórdão a concessão parcial da segurança para determinar que os valores bloqueados não sejam liberados em favor do reclamante antes de ser integralmente garantido o Juízo e dada, aos executados, a oportunidade para oferecimento de embargos à execução, imprimindo efeito modificativo ao julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-05 |
Data de Acesso: | 2019-12-14T20:13:27Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-14T20:13:27Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014154720185010000-DEJT-09-12-2019.pdf | 12,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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