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Título: 0101415-47.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-12-10
Data de Publicação: 10/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111317
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos para sanar o erro material e a omissão apontada, fazendo constar na parte dispositiva do acórdão a concessão parcial da segurança para determinar que os valores bloqueados não sejam liberados em favor do reclamante antes de ser integralmente garantido o Juízo e dada, aos executados, a oportunidade para oferecimento de embargos à execução, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-05
Data de Acesso: 2019-12-14T20:13:27Z
Data de Disponibilização: 2019-12-14T20:13:27Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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