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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-12-14T20:11:49Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-12-14T20:11:49Z | - |
Data de Publicação: | 2019-12-10 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111291 | - |
Título: | 0100368-04.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-12-10 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-12-05 | - |
Órgão Julgador: | SEDI-1 | - |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01003680420195010000 | - |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. Não havendo fato novo a ensejar a revisão ou revogação da decisão que indefere a tutela de urgência requerida, permanece ausente o requisito da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo não provido. | - |
Identificador do Documento: | 38744273 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003680420195010000-DEJT-06-12-2019.pdf | 19,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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