Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101639-08.2017.5.01.0036 - DEJT 2019-12-13 |
Data de Publicação: | 13/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2110949 |
Ementa: | NULIDADE DA SENTENÇA. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 122 DO C. TST. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO. Nos termos da Súmula nº 122 do C. TST, o atestado médico, para fins de elidir os efeitos da ausência da parte à audiência, deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção no dia designado para a assentada. A ausência injustificada da parte à audiência, para a qual estava intimada a comparecer a fim de prestar depoimento pessoal importa na aplicação da pena de confissão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-14T19:51:20Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-14T19:51:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01016390820175010036-DEJT-12-12-2019.pdf | 16,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.