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Data de Acesso: 2019-12-14T19:29:51Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-14T19:29:51Z-
Data de Publicação: 2019-12-04-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2110537-
Título: 0000003-34.2018.5.01.0401 - DEJT 04-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-27-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000033420185010401-
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. E-DOC. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso ordinário interposto via e-DOC no último dia do prazo recursal e apresentado, em meio físico, no dia imediatamente seguinte, por atendidas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e no Ato nº 52/2016 deste Tribunal, então vigente. Agravo de instrumento provido para, declarada a tempestividade do recurso ordinário de fls. 151/163, determinar seu regular processamento.-
Identificador do Documento: 106321499-
Aparece nas coleções:2019

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