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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-14T18:31:11Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-14T18:31:11Z-
Data de Publicação: 2019-12-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108636-
Título: 0193500-35.2000.5.01.0242 - DEJT 11-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-04-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo-
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01935003520005010242-
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a necessária dialeticidade. R E L A T Ó R I O-
Identificador do Documento: 107041300-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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