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Título: AP-517-77
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108366
Ementa: OS BENS DO ESTADO SÃO IMPENHORÁVEIS, ENQUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CONSTITUI MERA PENALIDADE, MAS SIM, ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA PARA QUE O DEVIDO A EMPREGADO TENHA PODER AQUISITIVO NA ÉPOCA DE SEU RECEBIMENTO, CORRESPONDENTE AO DO TEMPO EM QUE DEVERIA SER-LHE PAGO.
Juiz / Relator / Redator designado: JURACY MARTINS DOS SANTOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1978-01-10
Data de Acesso: 2019-12-12T16:41:32Z
Data de Disponibilização: 2019-12-12T16:41:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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