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Título: RO-996-76
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108351
Ementa: COMPROVADA A SUCESSÃO TRABALHISTA, SEJA PELA PROVA FORMAL, SEJA PELA VOX POPULI, EIS QUE FATO PÚBLICO E NOTÓRIO E DE VOZ CORRENTE, INOCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA NO INDEFERIMENTO DO CHAMAMENTO À INTEGRAÇÃO DA LIDE DA ORGANIZAÇÃO SUCEDIDA, DE ENDEREÇO INCERTO. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA.
Juiz / Relator / Redator designado: MOACYR FERREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1976-07-28
Data de Acesso: 2019-12-12T16:41:14Z
Data de Disponibilização: 2019-12-12T16:41:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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