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Título: | RO-996-76 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2108351 |
Ementa: | COMPROVADA A SUCESSÃO TRABALHISTA, SEJA PELA PROVA FORMAL, SEJA PELA VOX POPULI, EIS QUE FATO PÚBLICO E NOTÓRIO E DE VOZ CORRENTE, INOCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA NO INDEFERIMENTO DO CHAMAMENTO À INTEGRAÇÃO DA LIDE DA ORGANIZAÇÃO SUCEDIDA, DE ENDEREÇO INCERTO. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MOACYR FERREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1976-07-28 |
Data de Acesso: | 2019-12-12T16:41:14Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-12T16:41:14Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-996-76#.pdf | 274,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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