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Data de Acesso: 2019-12-05T21:56:07Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-05T21:56:07Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2105133-
Título: 0100058-69.2019.5.01.0041 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-27-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01000586920195010041-
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. § 3º DO ART. 790/CLT. Reclamante conseguiu demonstrar que no contrato de trabalho rompido percebeu remuneração inferior a 40% do teto do RGPS. Gratuidade que se defere, sob pena de denegação do acesso à justiça (art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal de 1988). Adota-se, in casu, o Enunciado n. 5 da Comissão 4-B do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - XIX CONAMAT, de maio de 2018. Agravo provido.-
Identificador do Documento: 40279177-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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