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Título: 0011441-60.2014.5.01.0025 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2105124
Ementa: REFLEXOS DA 'REMUNERAÇÃO VARIÁVEL' NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Conforme o § 2º do art. 7º da Lei n. 605, de 1949, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista. Não há lei, portanto, que imponha tal obrigação ao empregador, independentemente da natureza salarial da parcela em questão. Diferenças de repousos indevidas. Recurso empresarial provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. PERÍODO LABORAL NÃO ALCANÇADO PELA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.467, de 2017. Para fins equiparatórios, há que se observar os termos e requisitos do art. 461, da CLT, com fundamento no princípio da não-discriminação (XXX e XXXII do art. 7º da Carta Magna), além do teor da Súmula n. 06 do c. TST (redação de junho de 2015). Na hipótese, no entanto, não houve provas da própria igualdade funcional. Recurso da autora não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-05T21:55:59Z
Data de Disponibilização: 2019-12-05T21:55:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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