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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 22:34:58-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 22:34:58-
Data de Publicação: 2011-01-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/209596-
Título: 0004164-10.2010.5.01.0000 - DOERJ 17-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-01-10pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Cautelar Inominadapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00041641020105010000pt_BR
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. O recebimento de recurso ordinário trabalhista no duplo efeito só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo. Não comprovadas a probabilidade de procedência da tese originária e o perigo de ficar comprometida pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar.pt_BR
Identificador do Documento: 16739901pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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