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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 22:34:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 22:34:58 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/209596 | - |
Título: | 0004164-10.2010.5.01.0000 - DOERJ 17-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-01-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00041641020105010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. O recebimento de recurso ordinário trabalhista no duplo efeito só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo. Não comprovadas a probabilidade de procedência da tese originária e o perigo de ficar comprometida pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16739901 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00041641020105010000#17-01-2011.pdf | 332,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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