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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-29T17:43:55Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-29T17:43:55Z-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2089849-
Título: RO-181-49-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 1949-04-27-
Órgão Julgador: Órgão não informado-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO FERREIRA DA COSTA-
Tipo de Relator: Relator-
Localização do Microfilme: 125_DC.4198.0-
Número do Documento: RO-181-49-
Ementa: OCORRENDO EXTINÇÃO DE ESTABELECIMENTO SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, ASSIM ENTENDIDO OS QUE ESTÃO PREFIXADOS NA CONSOLIDAÇÃO, E NÃO SENDO POSSÍVEL O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS ESTÁVEIS, EM OUTRO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA, EM FUNÇÕES PERFEITAMENTE IDÊNTICAS, É ASSEGURADO A ESSES EMPREGADOS, O DIREITO ÁS INDENIZAÇÕES LEGAIS.-
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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