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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-29T17:39:49Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-29T17:39:49Z-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2089697-
Título: RO-263-49-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 1949-05-25-
Órgão Julgador: Órgão não informado-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO FERREIRA DA COSTA-
Tipo de Relator: Relator-
Localização do Microfilme: 125_DC.4788.0-
Número do Documento: RO-263-49-
Ementa: SI O EMPREGADÔR DESPEDE O EMPREGADO PAGANDO-LHE AS INDENIZAÇÕES LEGAIS, FAZ GERAR A CONVICÇÃO DE QUE O EMPREGADO NÃO COMETEU NENHUMA FALTA GRAVE, CASO EM QUE A RESCISÃO SE DARÍA SEM TAL PAGAMENTO. MAS, TENDO O EMPREGADO MAIS DE NOVE ANOS E SEIS MÊSES DE SERVIÇO CONTINUO, INEXISTINDO JUSTA CAUSA, É EVIDENTE A INTENÇÃO DE OBSTAR QUE O EMPREGADO ADQUIRA ESTABILIDADE E, NESSE CASO AS INDENIZAÇÕES DEVEM SER PAGAS DOBRADAS.-
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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