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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-29T17:30:21Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-29T17:30:21Z-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2089248-
Título: RO-835-49-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 1949-07-20-
Órgão Julgador: Órgão não informado-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: CÉSAR PIRES CHAVES-
Tipo de Relator: Relator-
Localização do Microfilme: 125_DC.7053.0-
Número do Documento: RO-835-49-
Ementa: - A SÓ EXISTENCIA DE QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA NÃO DESQUALIFICA A EQUIPARAÇÃO TRABALHISTA, POIS O PRINCÍPIO GENERICO DA IDENTIDADE DE FUNÇÃO CONVALESCE PARA OS EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA QUE JÁ TENHAM ATINGIDO A CLASSE MAIS ELEVADA NA CARREIRA FUNCIONAL.-
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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