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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 21:36:53 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:36:53 | - |
Data de Publicação: | 2010-08-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/205260 | - |
Título: | 0224500-85.2009.5.01.0000 - DOERJ 09-08-2010 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-08-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 02245008520095010000 | pt_BR |
Ementa: | Agravo Regimental Se é verdade que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC), não menos certo é que ela se realiza no interesse do credor (art. 612 do CPC), e também do Estado-Juiz, quando se trata de título (executivo) judicial (pois o Estado deve garantir a eficácia da tutela jurisdicional, entregando ao credor o que a ele tenha sido deferido em processo judicial). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 13933145 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02245008520095010000#09-08-2010.pdf | 72,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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