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Data de Acesso: 2012-04-03 21:36:53-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:36:53-
Data de Publicação: 2010-08-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/205260-
Título: 0224500-85.2009.5.01.0000 - DOERJ 09-08-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-08-20pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 02245008520095010000pt_BR
Ementa: Agravo Regimental Se é verdade que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC), não menos certo é que ela se realiza no interesse do credor (art. 612 do CPC), e também do Estado-Juiz, quando se trata de título (executivo) judicial (pois o Estado deve garantir a eficácia da tutela jurisdicional, entregando ao credor o que a ele tenha sido deferido em processo judicial).pt_BR
Identificador do Documento: 13933145pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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