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Título: 0101909-12.2017.5.01.0075 - DEJT 2019-11-28
Data de Publicação: 28/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2038598
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tampouco erro material no acórdão, não há como se acolher os embargos de declaração.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-11-28T22:55:14Z
Data de Disponibilização: 2019-11-28T22:55:14Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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