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Título: | 0027700-45.2009.5.01.0013 - DOERJ 21-05-2010 |
Data de Publicação: | 21/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201924 |
Ementa: | RESCISÃO INDIRETA. Para se caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e fazendo com que se torne inviável a manutenção da relação empregatícia. Provados esses requisitos, cabível a rescisão indireta postulada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-03 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00277004520095010013#21-05-2010.pdf | 54,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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