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Título: | 0128800-63.2008.5.01.0244 - DOERJ 10-06-2010 |
Data de Publicação: | 10/06/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201816 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO. 1) Tendo o autor alegado que na empresa existiam menos de dez empregados, para o acertamento da verdade, a ele competia fazer prova da efetiva possibilidade de controle da jornada cumprida pelos empregados, na forma do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, onus probandi do qual se desincumbiu satisfatoriamente, tendo-se por fidedigno o depoimento das testemunhas ouvidas na dilação probatória. 2) Recurso da empresa a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01288006320085010244#10-06-2010.pdf | 89,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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