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Título: 0128800-63.2008.5.01.0244 - DOERJ 10-06-2010
Data de Publicação: 10/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201816
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO. 1) Tendo o autor alegado que na empresa existiam menos de dez empregados, para o acertamento da verdade, a ele competia fazer prova da efetiva possibilidade de controle da jornada cumprida pelos empregados, na forma do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, onus probandi do qual se desincumbiu satisfatoriamente, tendo-se por fidedigno o depoimento das testemunhas ouvidas na dilação probatória. 2) Recurso da empresa a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-25
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:30
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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