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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:15-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:15-
Data de Publicação: 2010-06-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201642-
Título: 0041100-35.2009.5.01.0205 - DOERJ 08-06-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-05-25pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00411003520095010205pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. Não negar a prestação de serviços é o mesmo que admití-la. Assim, face ao princípio da impugnação especificada se não contestada a prestação de serviços, há que se reconhecer o vínculo empregatício em data anterior ao que apontam os documentos especialmente se as provas produzidas nos autos caminham também neste sentido.pt_BR
Identificador do Documento: 13143283pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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