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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:11-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:11-
Data de Publicação: 2010-06-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201608-
Título: 0321700-89.2002.5.01.0242 - DOERJ 10-06-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-05-25pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 03217008920025010242pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - COTA PREVIDENCIÁRIA - JUROS - CRITÉRIO DE CÁLCULO. 1) Os juros moratórios relativos aos débitos previdenciários apenas incidem após a liquidação de sentença e a citação do executado para a quitação do débito homologado, na forma do que dispõe o art. 276 do Decreto nº 3.048/91. 2) Agravo de petição a que se concede parcial provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 13138008pt_BR
Aparece nas coleções:2010

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