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Título: 0086700-98.2009.5.01.0037 - DOERJ 19-05-2010
Data de Publicação: 19/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201591
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Competia ao reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito a horas extraordinárias, na forma do art. 818 da CLT e art. 333, I do CPC. Não tendo se desincumbido satisfatoriamente desse ônus, mantém-se o indeferimento de horas extraordinárias.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-05-03
Data de Acesso: 2012-04-03 21:05:10
Data de Disponibilização: 2012-04-03 21:05:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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