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Título: | 0086700-98.2009.5.01.0037 - DOERJ 19-05-2010 |
Data de Publicação: | 19/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/201591 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Competia ao reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito a horas extraordinárias, na forma do art. 818 da CLT e art. 333, I do CPC. Não tendo se desincumbido satisfatoriamente desse ônus, mantém-se o indeferimento de horas extraordinárias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-05-03 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 21:05:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 21:05:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00867009820095010037#19-05-2010.pdf | 64,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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