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Título: | CJ-8-78 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1997733 |
Ementa: | MATÉRIA DE COMPETÊNCIA HÁ QUE SER APRECIADA PELA JUNTA E NÃO ISOLADAMENTE PELO SEU PRESIDENTE. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELSO LANNA |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1978-08-24 |
Data de Acesso: | 2019-11-26T20:44:28Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-26T20:44:28Z |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Conflito De Compet¿ncia-8-78#.pdf | 248,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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