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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-11-26T19:10:46Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-11-26T19:10:46Z | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1993689 | - |
Título: | CJ-10-78 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 1979-03-22 | - |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno | - |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | CHRISTOVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Localização do Microfilme: | 111_DC.927.0 | - |
Número do Documento: | CJ-10-78 | - |
Ementa: | A INCOMPETÊNCIA DE UMA JUNTA, EM FAZENDO CONHECIMENTO, NÃO PODE SER DECLARADA APENAS POR SEU PRESIDENTE. | - |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Conflito De Compet¿ncia-10-78#.pdf | 164,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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