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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:23-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:23-
Data de Publicação: 2010-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198494-
Título: 0157000-13.2008.5.01.0040 - DOERJ 03-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01570001320085010040pt_BR
Ementa: A parcela de Participação nos Lucros e Resultados é devida na forma do ajuste celebrado coletivamente, tornando-se cláusula contratual condicionada. Se justa ou injusta a cláusula, desde que não viole direitos previstos em lei, não cabe ao Poder Judiciário apreciar, sobretudo quando as sucessivas medidas provisórias foram transformadas na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o disposto no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, remeteram à livre negociação coletiva a forma de participação. Tal fato não afasta, contudo, o direito da parte ver aplicada a regra contratual de forma correta.pt_BR
Identificador do Documento: 12332278pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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