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Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:18-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:18-
Data de Publicação: 2010-05-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198442-
Título: 0082800-12.2008.5.01.0080 - DOERJ 17-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-20pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00828001220085010080pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado (CPC: art. 535), visando o embargante tão-somente à revisão de questões ou matérias já decididas, cujo reexame deverá ser levado à apreciação ao juízo ad quem.pt_BR
Identificador do Documento: 12328626pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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