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Título: | 0249500-30.2006.5.01.0247 - DOERJ 04-05-2010 |
Data de Publicação: | 04/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198381 |
Ementa: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.528/97, não inclui o aviso prévio indenizado no rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, logo, incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o qual, apesar de indenizado, possui natureza salarial, integrando o tempo de serviço do empregado, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02495003020065010247#04-05-2010.pdf | 58,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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