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Título: 0249500-30.2006.5.01.0247 - DOERJ 04-05-2010
Data de Publicação: 04/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198381
Ementa: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.528/97, não inclui o aviso prévio indenizado no rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, logo, incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o qual, apesar de indenizado, possui natureza salarial, integrando o tempo de serviço do empregado, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-19
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:13
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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