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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:10-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:10-
Data de Publicação: 2010-05-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198342-
Título: 0161401-90.2006.5.01.0342 - DOERJ 06-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-20pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumentopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentropt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01614019020065010342pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA SINDICATO. A gratuidade de justiça pode ser concedida em favor daqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem não ter condições de arcar com as custas do processo. Não tendo o Sindicato, juntado declaração de impossibilidade de pagamento das custas, nem mesmo requerido o benefício quando da interposição da ação, incabível a concessão.pt_BR
Identificador do Documento: 12307105pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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