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Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:05-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:05-
Data de Publicação: 2010-05-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198288-
Título: 0016200-70.2006.5.01.0050 - DOERJ 06-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-20pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00162007020065010050pt_BR
Ementa: EXECUÇÃO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICAÇÃO MITIGADA. A regra prevista no artigo 475-J do CPC deve ter aplicação mitigada, na hipótese em que a parte oferece bem a penhora, no prazo conferido para o pagamento do valor devido, a teor do disposto no artigo 882 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 12298560pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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