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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:03-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:03-
Data de Publicação: 2010-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198255-
Título: 0007000-53.2006.5.01.0401 - DOERJ 03-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-20pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00070005320065010401pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO EMISSÃO DE CAT POR CULPA DA EMPRESA. Provada nos autos a existência do acidente de trabalho e que o vínculo empregatício manteve-se por mais de 30 dias após o acidente, bem como que a empresa fraudou o TRCT, nele lançando, como data de afastamento, a mesma data do acidente de trabalho, e, ainda, que houve atendimento do empregado no setor médico da empresa em data posterior à suposta data da dispensa, no qual o médico da empresa declarou a existência do acidente e a necessidade de emissão de CAT, o que não foi realizado pela empresa, resta comprovado o direito do empregado à estabilidade provisória de doze meses, ainda que não tenha ele percebido o benefício previdenciário acidentário, respondendo a empresa pelos salários devidos por todo o afastamento, já que não há como saber-se exatamente a data em que o empregado teria obtido a alta. Isso porque a empresa deve responder pelos ilícitos praticados, no caso, a injustificada ausência de emissão da CAT, a fraude documental objetivando escusar-se do período estabilitário, e a alteração da verdade dos fatos perante o judiciário.pt_BR
Identificador do Documento: 12294550pt_BR
Aparece nas coleções:2010

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