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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: CRGpt_BR
Data de Acesso: 2009-01-16T15:04:03Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:27:47-
Data de Disponibilização: 2009-01-16T15:04:03Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:27:47-
Data de Criação: 1997-09-30pt_BR
Data de Publicação: 1997-10-14pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 9, de 30 de setembro de 1997. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 14 out. 1997. Parte 3, p. 106.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1970-
Resumo / Ementa: RECOMENDA aos Juízes Presidentes ou Substitutos no exercício da Presidência das Juntas de Conciliação e Julgamento do Estado do Rio de Janeiro, que se abstenham de proferir despacho saneador nos processos que lhe forem submetidos, por ser instituto inteiramente estranho a CLT, antes da designação da audiência de instrução e julgamento.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 7801 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Assunto: Despacho saneadorpt_BR
Título: Provimento nº 9, de 30 de setembro de 1997pt_BR
Tipo de Documento: Provimentopt_BR
Tipo do Ato: PRVpt_BR
Número do Documento: 9pt_BR
Ano do Documento: 1997pt_BR
Aparece nas coleções:Provimentos

Anexos
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Prov1997-0009_Correg-C.htm32,62 kBHTMLVisualizar/Abrir




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