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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:13:01-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:13:01-
Data de Publicação: 2010-03-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195099-
Título: 0011200-97.2008.5.01.0057 - DOERJ 24-03-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-03-08pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00112009720085010057pt_BR
Ementa: DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas que versem sobre pedido de indenização por danos morais após o rompimento do contrato de trabalho por guardar estreito nexo de causalidade com o extinto pacto laboral.pt_BR
Identificador do Documento: 11110163pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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