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Título: | 0072300-98.2007.5.01.0021 - DOERJ 24-03-2010 |
Data de Publicação: | 24/03/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195086 |
Ementa: | REVELIA. EFEITOS. Não tendo a reclamada comparecido em Juízo para se defender, é considerada revel e confessa quanto à matéria fática, na forma do art. 844 da CLT. Assim, presumem-se verdadeiras as declarações da inicial quanto à ocorrência do trabalho extraordinário, sem que houvesse o correspondente pagamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-03-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:13:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:13:00 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00723009820075010021#24-03-2010.pdf | 53,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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