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Título: 0072300-98.2007.5.01.0021 - DOERJ 24-03-2010
Data de Publicação: 24/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195086
Ementa: REVELIA. EFEITOS. Não tendo a reclamada comparecido em Juízo para se defender, é considerada revel e confessa quanto à matéria fática, na forma do art. 844 da CLT. Assim, presumem-se verdadeiras as declarações da inicial quanto à ocorrência do trabalho extraordinário, sem que houvesse o correspondente pagamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-08
Data de Acesso: 2012-04-03 20:13:00
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:13:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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