Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:12:51-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:12:51-
Data de Publicação: 2010-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/194980-
Título: 0174600-46.2008.5.01.0202 - DOERJ 18-03-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-03-02pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01746004620085010202pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em que pesem argumentos em contrário, tem-se por efetivamente defendível no processo laboral a extinção do ato formal de citação para se dar início à fase executiva da obrigação de pagar, razão pela qual, decorrido o prazo legal, sem a satisfação espontânea do crédito exeqüendo, impõe-se cominar ao executado a multa prevista no art. 475-J do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 11084669pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01746004620085010202#18-03-2010.pdf95,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.