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Data de Acesso: 2019-11-25T19:13:51Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-25T19:13:51Z-
Data de Publicação: 1984-07-04-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1927940-
Título: HC-02-84-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 1984-06-07-
Órgão Julgador: Tribunal Pleno-
Tipo de Processo: habeas Corpus-
Juiz / Relator / Redator designado: SOLON VIVACQUA-
Tipo de Relator: Relator-
Localização do Microfilme: 102_DC.1723.0-
Número do Documento: HC-02-84-
Ementa: INDEFERE-SE LIMINARMENTE PEDIDO DE HABEAS-CORPUS QUANDO O OBJETO DO MESMO NÃO SE DIRIGE À PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE "IR, VIR OU FICAR", MAS SIM A DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE QUE, SE LÍQUIDO E CERTO, COMPORTA OUTRO TIPO DE AÇÃO MANDAMENTAL.-
Aparece nas coleções:1941-1984

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