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Título: | 0396200-32.2009.5.01.0000 - DOERJ 10-03-2010 |
Data de Publicação: | 10/03/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192777 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Extinção do processo, sem julgamento do mérito (art.267, VI, do CPC), por impossibilidade jurídica do pedido. Agravo a que se nega provimento, haja vista que, consoante o disposto no art. 512 do CPC e Súmula 192 do Col. TST, é juridicamente impossível a desconstituição de sentença quando substituída por decisão proferida pelo Eg. TRT, em que analisado o mérito do pedido (art. 485 do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:34:51 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:34:51 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03962003220095010000#10-03-2010.pdf | 59,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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