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Título: 0396200-32.2009.5.01.0000 - DOERJ 10-03-2010
Data de Publicação: 10/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192777
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Extinção do processo, sem julgamento do mérito (art.267, VI, do CPC), por impossibilidade jurídica do pedido. Agravo a que se nega provimento, haja vista que, consoante o disposto no art. 512 do CPC e Súmula 192 do Col. TST, é juridicamente impossível a desconstituição de sentença quando substituída por decisão proferida pelo Eg. TRT, em que analisado o mérito do pedido (art. 485 do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-28
Data de Acesso: 2012-04-03 19:34:51
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:34:51
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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