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Título: | AP-600-84 |
Data de Publicação: | 09/10/1998 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1924138 |
Ementa: | É DE SE DFERIR A RECONTAGEM DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUANDO DECORRIDOS MAIS DE NOVENTA DIAS DO PRIMEIRO CÁLCULO, SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO (DEC. LEI 75/76). |
Juiz / Relator / Redator designado: | SEBASTIÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-09-05 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T17:25:15Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T17:25:15Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Agravo De Peti¿¦o-600-84#09-10-1984.pdf | 200,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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