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Título: RO-400-84
Data de Publicação: 30/11/1994
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1923350
Ementa: NECESSÁRIA AO SERVIÇO A TRANSFERÊNCIA DO BANCÁRIO, SENDO ELA CONDIÇÃO IMPLÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO DADAS A NATUREZA E PECULISTIDADE DA ORGANIZAÇÃO BANCÁRIA (CASSIO MESQUITA DE BARROS JR) NÃO HÁ DE FALAR-SE EM ANUÊNCIA DO EMPREGADO, A ELE DEVIDO, CONTUDO, ENQUANTO ELA DURAR, O RESPECTIVO ADICIONAL (§ 3º ART. 469 DA CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ TEÓFILO VIANNA CLEMENTINO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-09-18
Data de Acesso: 2019-11-25T17:05:19Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T17:05:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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