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Título: | RO-400-84 |
Data de Publicação: | 30/11/1994 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1923350 |
Ementa: | NECESSÁRIA AO SERVIÇO A TRANSFERÊNCIA DO BANCÁRIO, SENDO ELA CONDIÇÃO IMPLÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO DADAS A NATUREZA E PECULISTIDADE DA ORGANIZAÇÃO BANCÁRIA (CASSIO MESQUITA DE BARROS JR) NÃO HÁ DE FALAR-SE EM ANUÊNCIA DO EMPREGADO, A ELE DEVIDO, CONTUDO, ENQUANTO ELA DURAR, O RESPECTIVO ADICIONAL (§ 3º ART. 469 DA CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ TEÓFILO VIANNA CLEMENTINO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T17:05:19Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T17:05:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-400-84#30-11-1994.pdf | 298,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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