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Data de Acesso: 2019-11-25T17:00:00Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-25T17:00:00Z-
Data de Publicação: 1984-10-27-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1923014-
Título: AI-774-84-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 1984-09-24-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento-
Juiz / Relator / Redator designado: RESIERE PAVANELLI FILHO-
Tipo de Relator: Relator-
Localização do Microfilme: 102_DC.138.0-
Número do Documento: AI-774-84-
Ementa: PRAZO - SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM HAVIDOS COMO EXTEMPORÂNEOS, O RECURSO ORDINÁRIO OFERECIDO DEPOIS DO OITAVO DIA TAMBÉM O FOI, PORQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM PRAZO.-
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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