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Título: | RO-941-84 |
Data de Publicação: | 15/07/1986 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1921946 |
Ementa: | EMPREGADO DE EMPRESA GRÁFICA TRABALHANDO COMO REVISOR, MESMO QUE NÃO TENHA O SEU REGISTRO FORMAL COMO JORNALISTA, DEVE RECEBER O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL INERENTE A TAL CATEGORIA. POR SER A REALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE É O PONTO FUNDAMENTAL DE BASE PARA O PAGAMENTO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T16:35:17Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T16:35:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Recurso Ordin¿rio-941-84#15-07-1986.pdf | 184,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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