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Título: RO-941-84
Data de Publicação: 15/07/1986
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1921946
Ementa: EMPREGADO DE EMPRESA GRÁFICA TRABALHANDO COMO REVISOR, MESMO QUE NÃO TENHA O SEU REGISTRO FORMAL COMO JORNALISTA, DEVE RECEBER O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL INERENTE A TAL CATEGORIA. POR SER A REALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE É O PONTO FUNDAMENTAL DE BASE PARA O PAGAMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-10-09
Data de Acesso: 2019-11-25T16:35:17Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T16:35:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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