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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:48-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:48-
Data de Publicação: 2010-03-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192013-
Título: 0023000-27.2008.5.01.0024 - DOERJ 04-03-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00230002720085010024pt_BR
Ementa: FLUMITRENS / CENTRAL. CLÁSULAS 4ª E 5ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2000/2001. REAJUSTES SALARIAIS. PRESCRIÇÃO APENAS PARCIAL. A matéria abordada nas duas cláusulas do Acordo Coletivo em destaque diz respeito a reposição salarial, ou seja, recomposição do valor nominal do salário, e não a ganho real. Em que pese seja direito de cunho patrimonial, trata-se de manutenção do salário, instituto destinatário de tutela em sede constitucional, inclusive quanto à sua irredutibilidade (art. 7º, inciso VI). Por outro lado, a orientação quanto à incidência da prescrição sobre créditos trabalhistas emana do inciso XXIX do mesmo artigo da Constituição. A interpretação a ser conferida ao tema deve ser integrada, vez que não existem contradições na lex legum. Assim, considerando-se que a lesão tem sido reiterada, renovando-se mês a mês, considerada a perda acumulada do poder econômico do trabalhador (e não apenas o fato lesivo de deixar de cumprir um facere), não se cogita de outra modalidade de prescrição senão a parcial.pt_BR
Identificador do Documento: 10160773pt_BR
Aparece nas coleções:2010

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