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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:48-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:48-
Data de Publicação: 2010-02-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192008-
Título: 0016400-02.2005.5.01.0054 - DOERJ 03-02-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00164000220055010054pt_BR
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. A contribuição previdenciária incide sobre os salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física pelos serviços prestados a empresa, mesmo sem vínculo empregatício (Art. 195, I, a, da CF). Portanto, o fato gerador do referido tributo, no caso de sentença condenatória ou homologatória de acordo, é a data do efetivo pagamento ao credor das verbas daí decorrentes que compõem o salário-contribuição, e não da data da efetiva prestação dos serviços.pt_BR
Identificador do Documento: 10158426pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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