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Título: 0007900-68.2008.5.01.0012 - DOERJ 07-04-2010
Data de Publicação: 07/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191977
Ementa: EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA IMOTIVADA - POSSIBILIDADE. O vínculo jurídico que se firma entre empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas tem natureza contratual, uma vez que se trata de contrato de trabalho típico. Para esses empregados, ainda que tenham sido aprovados por concurso público, não incidem as regras protetivas especiais dos servidores públicos como por exemplo, estabilidade estatutária. Para esses empregados incidem as regras da CLT que disciplinam a formação e a rescisão do contrato de trabalho, o que leva à conclusão que tanto as sociedades de economia mista como as empresas públicas têm o direito potestativo de resilição unilateral do contrato de trabalho, sem motivar o ato da dispensa. Recurso da reclamada parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-12-09
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:45
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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