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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:43-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:43-
Data de Publicação: 2010-02-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191953-
Título: 0150400-97.1995.5.01.0244 - DOERJ 08-02-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-01-18pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01504009719955010244pt_BR
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. Impõe-se a aplicação do artigo 404 e seu parágrafo primeiro do Código de 2002, ao Processo Trabalhista por força do art. 769 da CLT, a fim de excluir da incidência do imposto de renda os juros de mora sobre títulos trabalhistas de natureza indenizatória ou salarial, mesmo porque, num ou noutro caso, aqueles títulos desfrutam da natureza alimentar, sendo impostergável a conclusão de que os juros não se equiparam a rendimentos do trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 10130648pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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