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Título: 0124400-85.2008.5.01.0056 - DOERJ 22-01-2010
Data de Publicação: 22/01/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191764
Ementa: Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REALIZAÇÃO DE TRABALHO DURANTE O PERÍDO DESTINADO AO INTERVALO A condenação de horas extras em função do trabalho realizado durante o período destinado ao intervalo sempre foi deferido, antes mesmo de existir o §4º do art. 71 da CLT. Apenas a ilegalidade em si não gerava qualquer vantagem ao trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-12-02
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:26
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:26
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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