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Título: | 0124400-85.2008.5.01.0056 - DOERJ 22-01-2010 |
Data de Publicação: | 22/01/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191764 |
Ementa: | Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REALIZAÇÃO DE TRABALHO DURANTE O PERÍDO DESTINADO AO INTERVALO A condenação de horas extras em função do trabalho realizado durante o período destinado ao intervalo sempre foi deferido, antes mesmo de existir o §4º do art. 71 da CLT. Apenas a ilegalidade em si não gerava qualquer vantagem ao trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-12-02 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:33:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:33:26 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01244008520085010056#22-01-2010.pdf | 62,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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