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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:14:58-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:14:58-
Data de Publicação: 2010-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191169-
Título: 0121800-02.2007.5.01.0000 - DOERJ 15-01-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-05pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01218000220075010000pt_BR
Ementa: Agravo Regimental AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. Regularmente representado o Impetrante, o prazo para ingresso com o Agravo Regimental se dá com a publicação no Diário Oficial, e não com a notificação postal para recolhimento das custas judiciais, que não devolve o prazo recursal.pt_BR
Identificador do Documento: 9429654pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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