Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100395-92.2019.5.01.0062 - DEJT 2019-11-20 |
Data de Publicação: | 20/11/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1910307 |
Ementa: | I) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo legal. II) A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-12 |
Data de Acesso: | 2019-11-20T19:29:00Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-20T19:29:00Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003959220195010062-DEJT-19-11-2019.pdf | 25,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.