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Título: 0100395-92.2019.5.01.0062 - DEJT 2019-11-20
Data de Publicação: 20/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1910307
Ementa: I) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV E VI DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo legal. II) A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-12
Data de Acesso: 2019-11-20T19:29:00Z
Data de Disponibilização: 2019-11-20T19:29:00Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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