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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:14:38-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:14:38-
Data de Publicação: 2010-02-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190931-
Título: 0409500-61.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-02-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-19pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 04095006120095010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - FUMUS BONI IURIS - AUTORIZADOR DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL - INDEFERIMENTO QUE SE REVELA CORRETO - AGRAVO IMPROVIDO 1) Descabido o exame subjetivo dos elementos de fato que motivaram a digna autoridade impetrada a indeferir a medida liminar pleiteada na exordial, quando é informado na r. decisão agravada não ter sido constatado o requisito do fumus boni iuris, a se deduzir da verossimilhança das alegações deduzidas, inexistindo, na hipótese concreta, qualquer ilegalidade a ser declarada. 2) Agravo regimental improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 9368956pt_BR
Aparece nas coleções:2010

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