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Título: | 0343800-41.2009.5.01.0000 - DOERJ 02-12-2009 |
Data de Publicação: | 02/12/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190124 |
Ementa: | S.E.D.I INDEFERIMENTO DA LIMINAR -Ausentes a relevância de fundamento e o risco de ineficácia do provimento final, requisitos exigidos tanto pela Lei 1.533/51 (inciso II do art. 7º.) - em vigor à época da impetração - quanto pela Lei 12.016/09 (inciso III do art. 7º.). Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-05 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:13:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:13:18 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03438004120095010000#02-12-2009.pdf | 85,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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