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Título: 0343800-41.2009.5.01.0000 - DOERJ 02-12-2009
Data de Publicação: 02/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190124
Ementa: S.E.D.I INDEFERIMENTO DA LIMINAR -Ausentes a relevância de fundamento e o risco de ineficácia do provimento final, requisitos exigidos tanto pela Lei 1.533/51 (inciso II do art. 7º.) - em vigor à época da impetração - quanto pela Lei 12.016/09 (inciso III do art. 7º.). Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-05
Data de Acesso: 2012-04-03 19:13:18
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:13:18
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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