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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-11-13T19:21:18Z | - |
Data de Disponibilização: | 2019-11-13T19:21:18Z | - |
Data de Publicação: | 2019-11-13 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895061 | - |
Assunto: | REINTEGRAÇÃO | * |
Assunto: | ENTIDADE SINDICAL | * |
Assunto: | VIOLAÇÃO DE PROCEDIMENTOS | * |
Assunto: | EXPULSÃO | * |
Título: | 0100689-22.2017.5.01.0481 - DEJT 2019-11-13 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-10-29 | - |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01006892220175010481 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EXPULSÃO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. VIOLAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS FORMAIS PREVISTOS NO ESTATUTO. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. A conduta antijurídica imputada ao autor encontra-se vinculada, como regra e potencialmente, à figura do empregador, ainda que materializada na atuação de seus prepostos, notadamente exercentes de cargo de maior hierarquia na estrutura empresarial - situação em que se enquadrava o demandante na época do movimento paredista. Ademais, deixando o réu de observar o devido processo por ele mesmo estipulado para apuração de faltas disciplinares atribuídas a seus associados, incidiu em franca violação ao artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Sentença que se mantém. | - |
Identificador do Documento: | 39400768 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | cd15dd16-dde7-4d7c-bf2d-ede1d10cb8dc | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006892220175010481-DEJT-12-11-2019.pdf | 32,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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