Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-13T19:21:18Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-13T19:21:18Z-
Data de Publicação: 2019-11-13*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895061-
Assunto: REINTEGRAÇÃO*
Assunto: ENTIDADE SINDICAL*
Assunto: VIOLAÇÃO DE PROCEDIMENTOS*
Assunto: EXPULSÃO*
Título: 0100689-22.2017.5.01.0481 - DEJT 2019-11-13-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-29-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006892220175010481-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EXPULSÃO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. VIOLAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS FORMAIS PREVISTOS NO ESTATUTO. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. A conduta antijurídica imputada ao autor encontra-se vinculada, como regra e potencialmente, à figura do empregador, ainda que materializada na atuação de seus prepostos, notadamente exercentes de cargo de maior hierarquia na estrutura empresarial - situação em que se enquadrava o demandante na época do movimento paredista. Ademais, deixando o réu de observar o devido processo por ele mesmo estipulado para apuração de faltas disciplinares atribuídas a seus associados, incidiu em franca violação ao artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Sentença que se mantém.  -
Identificador do Documento: 39400768-
Sistema Processual: P-
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: cd15dd16-dde7-4d7c-bf2d-ede1d10cb8dc*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006892220175010481-DEJT-12-11-2019.pdf32,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.